Jurisprudência | MARIA MARQUES ADVOCACIA
No ponto, registrou que o acórdão recorrido, nos autos do RE 439796/PR, teria examinado o teor das leis complementares 87/96 e 114/2002, bem como da Lei estadual 11.580/96 para concluir pela ausência do vício alegado. Após, pediu vista dos autos o Min. Dias Toffoli. RE 439796/PR, rel. Min. Joaquim Barbosa, 25.11.2009. (RE-439796)