GCTI
Decreto-Lei n.º 208, de 25 de março de 1970. Dispõe sobre as frotas de veículos da Administração. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que, por força do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o Artigo 2º, §1º do Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968,