L8132 - Gov
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: . Art. 1° A Lei n° 6.729, de 28 de novembro de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2° Consideram-se: I - produtor, a empresa industrial que realiza a fabricação ou montagem de veículos automotores;