Portaria MTE Nº 1297 DE 13/08/2014 - Federal - LegisWeb
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e o inciso XXI, alínea "f", do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,