Decreto nº 2.912-06
Redação Anterior: (1) Decreto 2.912, de 29.12.06. III – as saídas internas de leite pasteurizado tipo especial, com 3,2% de gordura, e de leite pasteurizado magro, reconstituído ou não, com 2% de gordura, exceto o leite tipo "B”, com destino a consumidor final; (Convênio ICMS 25/83)